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Blog Um Socorro à Meia Noite

Delegacia da Mulher: entenda o que ela deve fazer por você

Você sabe dizer o que a delegacia da mulher DEVE oferecer a uma mulher vítima de violência? Muuuitas mulheres vítimas de violência e não vítimas, não sabem o que esperar da delegacia da mulher. Por isso, produzimos esse conteúdo detalhado de como deve ser o procedimento de uma Delegacia da Mulher.

O que é Delegacia da Mulher ?


São delegacias especializadas em atendimento de urgência e especializado, exclusivamente para mulheres, oferecendo atendimento multidisciplinar (médico, social, psicológico e jurídico). Em alguns estados, como São Paulo, essas delegacias investigam toda violação de direitos das mulheres, mas, em outros, focam nos crimes dentro da lei Maria da Penha, como violência doméstica, além de crimes de feminicídio e contra a dignidade sexual.


Agora, o que a Delegacia da Mulher deve fazer por você?


  1. Prestar socorro imediato Quando ocorre um crime contra a mulher, a delegacia deve, de imediato, verificar se a vítima necessita de socorro médico imediato, como nos casos em que a vítima chega com ferimentos que necessitam de estancamento de sangue ou de medicação urgente. Nesses casos, a delegada deve fazer encaminhamento da vítima para um hospital mais próximo.

  2. Logo em seguida, deverá ser feito o exame de corpo de delito. O exame de corpo de delito deve ser feito em um local apropriado, por profissionais especializados (peritos), a depender do tipo de crime, a exemplo de um médico legista.

  3. Deve manter você em local seguro e separado do agressor, caso ele tenha sido levado para a delegacia.

  4. Deve registrar um Boletim de Ocorrência, o famoso B.O. Se não for caso de socorro médico imediato, o delegado deve escutar a vítima e registrar o Boletim de Ocorrência, que é um documento relatando os fatos contados pela vítima e apontando, inicialmente, qual seria o crime cometido contra a vítima.

  5. A delegada deve colher o seu depoimento.

  6. Você pode dar seu depoimento em um local separado, sem pessoas por perto para ouvir o que você diz.

  7. Você deve ser respeitada e ouvida pela equipe da delegacia sem julgamento algum.

  8. A delegada deve fazer perguntas como: a. se existem testemunhas do fato e intimá-las; b. perguntar se você deseja pedir medidas protetivas de urgência ao juiz, com a finalidade de, por exemplo, manter o agressor afastado de você ou de seus familiares, proibir o agressor de entrar em contato, etc. Se a vítima quiser pedir medidas protetivas, o delegado deve encaminhar esse pedido ao juiz em até 48 horas;

  9. A delegada deve te informar sobre: a. seu direito de procurar a defensoria pública para requerimento nos casos de ações de divórcio, dissolução de união estável, etc. b. em caso de descumprimento da medida protetiva de urgência, pelo agressor, compareça o mais rápido possível, à delegacia, para informar o ocorrido, pois o descumprimento intencional de uma medida protetiva em vigor é crime.

  10. A delegada de polícia deve conduzir a colheita das provas, como ouvir as testemunhas, solicitar imagens de câmera de segurança, entre outras;

  11. Nenhum policial ou delegado deve te obrigar a entregar provas como fotos ou vídeos, que te constranjam para dar continuidade à denúncia.

  12. Caso você precise sair da sua casa e precise de abrigo, a delegacia deve providenciar transporte e escolta policial para você buscar seus pertences e te acompanhar até o abrigo.

  13. A delegada deve intimar o agressor para interrogá-lo sobre os fatos narrados pela vítima, no final das investigações.

  14. Para alguns tipos de crimes (como no caso, por exemplo, de ameaça), o policial deve perguntar se você quer fazer a representação, o que nada mais é do que dar andamento com o processo. Essa representação pode ser feita na hora da denúncia ou depois, mas sem ela o processo não segue, beleza?

  15. Caso você tenha sido vítima de ameaça e fez a representação, mesmo que você desista de dar continuidade à investigação, o delegado não poderá, sozinho, arquivar a investigação. Apenas o juiz poderá.

  16. Vale lembrar que, se você foi vítima de violência física, a regra é que, se você registrou o BO, você não terá como desistir da investigação.

  17. Nenhum policial deve tentar fazer você desistir de registrar o boletim de ocorrência dizendo que isso não vai dar em nada.

  18. Deve oferecer orientações sobre os próximos passos As delegacias da mulher contam com o apoio de outras instituições, que oferecem psicólogas e/ou assistentes sociais para poder conversar com a vítima e oferecer orientações necessárias sobre os próximos passos.

Vale lembrar que caso não tenha uma Delegacia da Mulher na sua região, você pode buscar ajuda em delegacias comuns, porém dê sempre preferência a delegacias da mulher.

E também vale dizer que existem muitas falhas nessa área, mas estamos aqui para junto com vocês exigirmos nossos direitos como mulheres!


Para ter acesso a lista de Delegacias da Mulher por região clique aqui

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